O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas governamentais, cujo objetivo é assegurar assistência aos trabalhadores brasileiros, tanto de instituições públicas como de empresas privadas, em situações instáveis, causadas por uma demissão sem justa causa ou por um caso de invalidez, por exemplo. A seguir falaremos sobre o saldo de Quotas PIS 2023, confira!

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O que são as quotas do PIS?
Entretanto, o PIS, criado ainda em 1971, funcionava de forma distinta da atual; uma determinada quantia era depositada em uma conta da Caixa Econômica Federal e o beneficiário tinha direito aos rendimentos desse dinheiro, que eram gerados anualmente.
Em 1988 o PIS alterou-se para o modelo atual, porém, quem realizou a sua inscrição até o dia 4 de outubro de 1988 continua tendo direito aos juros fixos. Para ter direito ao saque das quotas, o indivíduo apenas deve atender a alguma das regras exigidas e ter sido inscrito no programa até a data já citada.
Além disso, não há uma data pré-determinada para a retirada do privilégio, isto é, basta comprovar o enquadramento nas exigências que o dinheiro pode ser sacado a qualquer momento. Os inscritos que não forem possibilitados de retirarem as quotas, devido ao fato de não cumprirem um dos pré-requisitos, ainda têm o direito ao saque anual dos juros.

Saldo de Quotas PIS 2023
O saldo de quotas PIS 2023 é atualizado uma vez por ano e pode ser consultado nas agências da Caixa, desde que o participante do programa esteja munido dos documentos necessários à consulta PIS, que são:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de trabalho;
- Número de inscrição no PIS.
Em que casos podem-se sacar as quotas do PIS?
As quotas do PIS apenas podem ser retiradas caso o beneficiário atenda, no mínimo, a um dos pré-requisitos exigidos. Os principais são:
- Ser aposentado;
- Ter, ao menos, setenta anos de idade;
- Diagnóstico de tumor maligno no beneficiário ou em algum dos seus dependentes;
- Diagnóstico de AIDS ou SIDA no beneficiário ou em algum dos seus dependentes – ambas as doenças têm como consequência o enfraquecimento do sistema imunológico, favorecendo a ocorrência de outras moléstias, por isso são tão perigosas;
- Falecimento do beneficiário – nestes casos, as quotas podem ser sacadas pelos familiares do participante, desde que o grau de parentesco seja devidamente comprovado;
- Invalidez do beneficiário ou de algum dos seus dependentes.
Como sacar?
O saque das quotas, tal como a consulta, deve ser realizado em uma das agências da Caixa e os documentos requisitados são os mesmos necessários à consulta, além de uma declaração que comprove o atendimento a uma das exigências.
Caso o indivíduo deseje retirar o dinheiro devido a algo relacionado aos seus dependentes, como a invalidez de algum deles, além dos outros documentos, ele deve ter em mãos:
- Certidão de nascimento do(s) filho(s);
- Certidão de casamento ou de União Estável.

Como calcular?
Os rendimentos das quotas são calculados com juros de 3% ao ano sobre o saldo de quotas. Além disso, os rendimentos dos anos anteriores que não foram retirados não são perdidos, como acontece com o saldo do PIS atual;
- Eles são integrados ao saldo de quotas, aumentando a quantia sobre a qual incide o cálculo de juros anuais.
- Já o valor do saldo de quotas em si, disponível quando o beneficiário atende a um dos pré-requisitos, equivale ao valor inicialmente disponível mais os rendimentos não sacados.