Quem tem direito ao FGTS 2023

Quem tem direito ao FGTS 2023? – Possui direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados em regime trabalhista regido pela a CLT, ou seja, trabalhadores que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, antes dessa data a opção do FGTS era facultativa.

Quem tem direito ao FGTS 2023
Quem tem direito ao FGTS 2023

Conteúdo

Quem tem direito ao FGTS 2023?

Terão direito ao Fundo de garantia todos os trabalhadores  formais (com carteira assinada) com contrato de trabalho firmado a partir de 05/10/1988.

Também possui direito a receber o FGTS trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais e os atletas profissionais.  Para os empregados doméstico o recolhimento do FGTS é obrigatório e passou a ter vigência na competência de 10/2015, através do novo portal do eSocial, onde agora é possível emitir e gerar o DAE, ou seja, uma guia única de recolhimento para o FGTS.

É importante ressaltar, que o FGTS não é descontado do trabalhador, esse recolhimento é obrigação do empregador.

Quem tem direito ao FGTS
Quem tem direito ao FGTS

Quem pode depositar o FGTS?

Somente tomador ou empregador de serviço que faz o depósito do FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador, esse depósito pode ser realizado até o dia 07 de cada mês.

Cálculo do FGTS

O valor do deposito do FGTS equivale a 8% do valor do salário que é pago ao trabalhador, ou seja, se o trabalhador ganha um salário mínimo nacional, o valor depositado para o trabalhador é de 937 x 8% = R$ 74,96

Saldo FGTS

É importante que o trabalhador faça o acompanhamento dos depósitos que estão sendo realizado em sua conta, por isso que a cada dois meses o trabalhador recebe em sua residência o extrato do FGTS, podendo verificar ser o deposito estar sendo realizado.

Caso você tenha notado que não estar recebendo o seu extrato entre em contato com a central de atendimento através dos 0800 726 0207 e faça uma atualização do seu cadastro.

Caso o trabalhador perceba que os depósitos não estão sendo realizado pelo o empregador, o mesmo deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho, muito conhecida pela a sigla DRT e informar ao responsável pela a fiscalização da empresa o ocorrido, para que medidas administrativas perante a empresa possa ser tomada.

Extrato FGTS

Existem três maneiras bem simples a qual você pode consultar o saldo FGTS e verificar como anda as movimentações da sua conta do FGTS, escolha a opção que melhor atender a sua necessidade.

Extrato FGTS pela Internet

A consulta ao extrato do FGTS pode ser consultada mediante ao número do PASEP/PIS/NIS.

  • Basta ter acesso a internet;
  • Acessar o site do portal do trabalhador www.fgts.gov.br;
  • Cadastrar a senha de internet, caso você não tenha e pronto.
Extrato FGTS pela Internet
Extrato FGTS pela Internet

Através da consulta é possível visualizar todo o seu histórico nos últimos 6 meses.

Extrato FGTS pela Caixa

Você pode realizar a consulta também em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal, basta apenas estar portando o número do seu NIS, carteira de trabalho e o cartão cidadão. Sendo assim será possível solicitar no autoatendimento a consulta ao extrato do seu FGTS.

Extrato FGTS por telefone

Telefone Consulta PASEPCaso você não tenha acesso à internet, é nem possa sair de casa, você pode realizar a consulta pelo o telefone:

  • Através da central de atendimento dos 0800 726 0207.
  • O atendimento funciona 7 dias por semana, 24h por dia.

Você pode consultar e solicitar diversas informações através do canal de atendimento da Caixa.

Quem pode sacar o FGTS

O saque do Fundo de garantia pode ser realizado pelas pessoas que se enquadram nos seguintes grupos:

  • Trabalhadores com conta inativa por mais de 3 anos;
  • Aposentados;
  • Pessoas com mais de 70 anos de idade;
  • Vítimas de enchentes e acidentes naturais (mediante a liberação do Governo Federal);
  • Família de falecidos podem realizar o saque;
  • Vítimas de doenças em estado terminal;
  • Vítimas de doenças graves, como Câncer, Aids, entre outras;
  • Excepcionalmente, em 2017, será liberado o saque do Fundo de Garantia para trabalhadores com conta inativa no fundo desde 31/12/2015.
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