Quem tem direito ao FGTS 2023? – Possui direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados em regime trabalhista regido pela a CLT, ou seja, trabalhadores que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, antes dessa data a opção do FGTS era facultativa.

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Quem tem direito ao FGTS 2023?
Terão direito ao Fundo de garantia todos os trabalhadores formais (com carteira assinada) com contrato de trabalho firmado a partir de 05/10/1988.
Também possui direito a receber o FGTS trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais e os atletas profissionais. Para os empregados doméstico o recolhimento do FGTS é obrigatório e passou a ter vigência na competência de 10/2015, através do novo portal do eSocial, onde agora é possível emitir e gerar o DAE, ou seja, uma guia única de recolhimento para o FGTS.
É importante ressaltar, que o FGTS não é descontado do trabalhador, esse recolhimento é obrigação do empregador.

- Leia mais sobre o Fundo de Garantia: Como Consultar FGTS pelo CPF.
Quem pode depositar o FGTS?
Somente tomador ou empregador de serviço que faz o depósito do FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador, esse depósito pode ser realizado até o dia 07 de cada mês.
Cálculo do FGTS
O valor do deposito do FGTS equivale a 8% do valor do salário que é pago ao trabalhador, ou seja, se o trabalhador ganha um salário mínimo nacional, o valor depositado para o trabalhador é de 937 x 8% = R$ 74,96
Saldo FGTS
É importante que o trabalhador faça o acompanhamento dos depósitos que estão sendo realizado em sua conta, por isso que a cada dois meses o trabalhador recebe em sua residência o extrato do FGTS, podendo verificar ser o deposito estar sendo realizado.
Caso você tenha notado que não estar recebendo o seu extrato entre em contato com a central de atendimento através dos 0800 726 0207 e faça uma atualização do seu cadastro.
Caso o trabalhador perceba que os depósitos não estão sendo realizado pelo o empregador, o mesmo deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho, muito conhecida pela a sigla DRT e informar ao responsável pela a fiscalização da empresa o ocorrido, para que medidas administrativas perante a empresa possa ser tomada.
Extrato FGTS
Existem três maneiras bem simples a qual você pode consultar o saldo FGTS e verificar como anda as movimentações da sua conta do FGTS, escolha a opção que melhor atender a sua necessidade.
Extrato FGTS pela Internet
A consulta ao extrato do FGTS pode ser consultada mediante ao número do PASEP/PIS/NIS.
- Basta ter acesso a internet;
- Acessar o site do portal do trabalhador www.fgts.gov.br;
- Cadastrar a senha de internet, caso você não tenha e pronto.

Através da consulta é possível visualizar todo o seu histórico nos últimos 6 meses.
Extrato FGTS pela Caixa
Você pode realizar a consulta também em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal, basta apenas estar portando o número do seu NIS, carteira de trabalho e o cartão cidadão. Sendo assim será possível solicitar no autoatendimento a consulta ao extrato do seu FGTS.
Extrato FGTS por telefone
Caso você não tenha acesso à internet, é nem possa sair de casa, você pode realizar a consulta pelo o telefone:
- Através da central de atendimento dos 0800 726 0207.
- O atendimento funciona 7 dias por semana, 24h por dia.
Você pode consultar e solicitar diversas informações através do canal de atendimento da Caixa.
Quem pode sacar o FGTS
O saque do Fundo de garantia pode ser realizado pelas pessoas que se enquadram nos seguintes grupos:
- Trabalhadores com conta inativa por mais de 3 anos;
- Aposentados;
- Pessoas com mais de 70 anos de idade;
- Vítimas de enchentes e acidentes naturais (mediante a liberação do Governo Federal);
- Família de falecidos podem realizar o saque;
- Vítimas de doenças em estado terminal;
- Vítimas de doenças graves, como Câncer, Aids, entre outras;
- Excepcionalmente, em 2017, será liberado o saque do Fundo de Garantia para trabalhadores com conta inativa no fundo desde 31/12/2015.